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Informações/Lei

Informações/Lei

        De acordo com o disposto no Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene e Limpeza Pública, os proprietários ou detentores de terrenos não edificados, de logradouros, ou de prédios não habitados, devem manter os mesmos em condições de salubridade, sem resíduos, sem espécies vegetais que proporcionem condições de insalubridade ou risco de incêndio, ou qualquer outro factor prejudicial para a saúde humana e/ou para o meio ambiente.
        Se conhece alguma situação que contrarie o anteriormente mencionado poderá apresentar reclamação à Autarquia por escrito, mencionando o seu nome, morada, contacto telefónico e a localização exacta do terreno. Caso tenha conhecimento da identificação do proprietário do terreno, deverá mencioná-la de forma a tornar o processo mais célere.
        Após a recepção da reclamação, os serviços do Ambiente notificam o proprietário para num prazo de 15/30 dias proceder à limpeza da área em questão. Findo esse prazo e se se verificar o incumprimento da notificação, os serviços iniciam um processo de contra-ordenação dirigido ao proprietário, podendo culminar com a limpeza coerciva por parte dos serviços municipais.